Problema a que responde
Muitas organizações dispõem de uma política de proteção de dados, mas nunca verificaram se conseguem cumprir o prazo de 72 horas numa situação real: quem decide, com que critérios, através de que canal e com que evidência documental. O diagnóstico torna visível essa distância entre o que está escrito e o que funciona.
Destinatários
- Responsáveis pelo tratamento públicos e privados com EPD designado;
- Municípios, institutos públicos e entidades do setor da saúde e do ensino superior;
- Subcontratantes que pretendem demonstrar prontidão perante os seus clientes.
Entregáveis
- Relatório executivo com nível de maturidade por dimensão;
- Mapa de lacunas face aos artigos 32.º a 34.º do RGPD;
- Plano de ação priorizado a 30, 90 e 180 dias;
- Sessão de apresentação de resultados à direção.
Metodologia
- 01
Recolha documental
Análise de políticas, contratos com subcontratantes, registos e procedimentos existentes.
- 02
Entrevista estruturada
Sessão com EPD, segurança da informação e direção sobre papéis, critérios e canais.
- 03
Teste de cenário
Aplicação de um cenário curto para verificar tempos de decisão e escalonamento.
- 04
Relatório e plano
Classificação da maturidade e definição das medidas prioritárias.
Fundamento normativo
- Princípio da responsabilidade, n.º 2 do artigo 5.º e artigo 24.º do RGPD;
- Segurança do tratamento, artigo 32.º do RGPD;
- Notificação e comunicação de violações, artigos 33.º e 34.º do RGPD.
Resultados esperados
- Conhecimento objetivo do nível de prontidão;
- Prioridades de investimento fundamentadas;
- Evidência de accountability perante a CNPD e auditores.