Problema a que responde
No momento de uma violação, não há tempo para redigir procedimentos, discutir critérios de risco ou procurar minutas. A falta de instrumentos preparados é uma das principais causas de notificações tardias, incompletas ou mal fundamentadas.
Destinatários
- Responsáveis pelo tratamento que ainda não dispõem de procedimento formal;
- EPD que pretendem normalizar a resposta em várias entidades;
- Subcontratantes que necessitam de procedimento de alerta ao responsável.
Entregáveis
- Procedimento de gestão de violações de dados pessoais, com fluxograma e matriz de responsabilidades;
- Registo de violações que cumpre o n.º 5 do artigo 33.º do RGPD;
- Matriz de avaliação de risco e de elevado risco com fundamentação da decisão;
- Minutas de notificação à CNPD e de comunicação aos titulares em linguagem clara;
- Cláusulas contratuais para subcontratantes sobre alerta e assistência.
Metodologia
- 01
Levantamento
Identificação dos tratamentos críticos, dos subcontratantes e dos papéis existentes.
- 02
Adaptação
Personalização dos modelos à estrutura, ao setor e aos sistemas da organização.
- 03
Validação
Revisão conjunta com o EPD e a direção.
- 04
Entrega e formação
Sessão de apresentação e integração nos procedimentos internos.
Fundamento normativo
- Artigos 33.º e 34.º do RGPD;
- Alínea f) do n.º 3 do artigo 28.º do RGPD, sobre a assistência do subcontratante;
- Orientações 9/2022 do Comité Europeu para a Proteção de Dados.
Resultados esperados
- Decisões de notificação mais rápidas e fundamentadas;
- Registo completo, incluindo as violações não notificadas;
- Relações contratuais com subcontratantes alinhadas com os prazos.