Problema a que responde
Um incidente num fornecedor comum pode gerar dezenas de notificações em cascata. Os clientes exigem prazos, conteúdos mínimos e auditorias, e muitos subcontratantes não dispõem de procedimento nem de capacidade jurídica para responder.
Destinatários
- Prestadores de software, SaaS e alojamento;
- Serviços geridos de TI e contact centers;
- Prestadores de processamento salarial, contabilidade e serviços partilhados.
Entregáveis
- Procedimento de alerta aos clientes com conteúdo mínimo e canais;
- Análise das cláusulas contratuais existentes e propostas de redação;
- Modelo de comunicação multi-cliente;
- Declaração de prontidão para apresentação a clientes.
Metodologia
- 01
Mapeamento
Clientes, tratamentos e compromissos contratuais em vigor.
- 02
Procedimento
Desenho do alerta e da assistência ao responsável.
- 03
Contratos
Harmonização das cláusulas e dos prazos.
- 04
Demonstração
Declaração de prontidão e teste de alerta.
Fundamento normativo
- N.º 2 do artigo 33.º do RGPD, sobre o dever de notificação do subcontratante;
- Alínea f) do n.º 3 do artigo 28.º do RGPD;
- N.º 2 do artigo 82.º do RGPD, sobre a responsabilidade do subcontratante.
Resultados esperados
- Capacidade demonstrável de alerta rápido;
- Menor risco contratual e de responsabilidade civil;
- Vantagem competitiva em procedimentos de contratação.