Problema a que responde
Após uma violação notificada, a CNPD pode abrir averiguação e emitir recomendações. A capacidade de demonstrar o que foi feito, quando e com que fundamento é decisiva, e a lei prevê, fora dos casos de dolo, a advertência prévia para cumprimento da obrigação omitida.
Destinatários
- Responsáveis que notificaram uma violação nos últimos meses;
- Organizações com processo de averiguação em curso;
- Direções que pretendem uma análise independente da resposta dada.
Entregáveis
- Cronologia verificada do incidente e das decisões;
- Análise de conformidade com os artigos 32.º a 34.º do RGPD;
- Plano corretivo com responsáveis e prazos;
- Dossier de evidências organizado.
Metodologia
- 01
Reconstituição
Recolha de registos, comunicações e decisões.
- 02
Análise
Comparação com as obrigações legais e as orientações.
- 03
Correção
Plano de medidas técnicas e organizativas.
- 04
Dossier
Organização da prova documental.
Fundamento normativo
- N.º 5 do artigo 33.º do RGPD;
- N.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 58/2019, sobre a advertência prévia;
- Artigo 40.º da Lei n.º 58/2019, sobre a prescrição do procedimento.
Resultados esperados
- Resposta estruturada à autoridade de controlo;
- Correção efetiva das causas;
- Aprendizagem organizacional documentada.
A representação e o patrocínio em processos contraordenacionais ou judiciais são assegurados por advogados, em articulação com a equipa do projeto.